sábado, 25 de julho de 2015

Nosso contrato com clientes 


CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
CONTRATANTE: 
CONTRATADA: Decorart Festas
Av. Minas Gerais, 576 - Renascença - (38)9152-9137tim (38)9708-0758vivo

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de prestação de serviços, que se regerá pelas clausulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente contrato.
DO OBJETO DO CONTRATO
Clausula 1ª. É objeto do presente contrato a prestação de serviço de Aluguel de móveis provençais pela CONTRATADA à CONTRATANTE (especificado na Clausula 5ª), para o evento que se realizará no dia__/___/20___, as _______horas, situado na Rua__________ ___________________________________________________________________________na cidade de Montes Claros.
OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
Clausula 2ª. A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias para a realização do serviço, devendo especificar o material, tipo e a quantidade.
Clausula 3ª. É dever da CONTRATANTE entregar/devolver o(s) produto(s) de acordo com o que foi locado em até 24 horas conforme acordado com a CONTRATADA.
OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
Clausula 4ª. É dever da CONTRATADA oferecer o serviço de acordo com as especificações da CONTRATANTE, devendo o material ser entregue no dia ___/___/____até as_____ horas no endereço já especificado na Clausula 1ª.

Clausula 5ª . A CONTRATADA fornecerá as seguintes peças:
( ) – Mesa Colméia 1,04x0,80, (R$ 60,00);
( ) – Mesa cubo estrela 1,40cm, (R$ 80,00);
( ) – Mesa cubo com iluminação interna 0,85cm (R$ 50,00 cada);
( ) – Mesa redonda de bolo 0,60cm (R$ 40,00 cada);
( ) – Cubos com iluminação interna (R$ 40,00 cada);
( ) – Armário de lembranças, (R$ 70,00 cada);
( ) – Diaplays de chão em mdf, (R$ 40,00 cada kit);
( ) – Piruliteiro, porta tubetes , (R$ 10,00 cada);
( ) – Torre de cupcake (bandeja de 2andares), (R$ 12,00 cada);
( ) – Torre de cupcake (bandeja de 3 andares), (R$ 15,00 cada);
( ) – Bandeja de doce ou bolo (de 1 andar), (R$ 10,00 cada);
( ) – Conjunto com 3 bandejas p/m/g, quadrada (R$ 20,00 cada);
( ) – Conjunto com 3 bandejas p ( formato de árvore) (R$ 20,00 cada);
( ) – Conjunto com 2 Vasos/Cachepots de chão com buchinho G, (R$ 30,00);
( ) – Cabideiro, (R$ 15,00);
( ) – Enfeites de mesa: Regador, Porta retrato, vaso/cachepot com buchinho P/M, conjunto 2 Bailarinas, carro, Casinha, Cadeirinha de balanço, arvore, Berço, bicicleta, roda gigante (R$ 10,00 cada);
( ) – Enfeites de chão: Banco de praça, Berço, Carriola de chão, Casa de passarinho, Vaso com buchinho G , Floreira G, (R$ 20,00 cada);
( ) – Toalhas de mesas 1,50 x1,50, (R$ 2,50 cada);
( ) – Mesa c/ 4 cadeiras 0,70 x 0,70 de PVC (R$ 6,00 cada jogo);
( ) – Suporte para cortinas ou painel (R$30,00 cada)
( ) – Tela mágica para balões 2,40 x 1,20 (R$20,00)
( ) – Cortina 3 peças 1,40 cada (R$15,00)
( ) – Montagem/ desmontagem

Clausula 6ª. O serviço contratado no presente instrumento será remunerada pela quantia de R$ ________(______________________________________), devendo ser pago 50% do valor quando solicitar a reserva da data escolhida em dinheiro ou depósito bancário (xxxx) e os outros 50% no ato da entrega em DINHEIRO (não aceitamos pagamento pós festa, cartão ou cheque).
Parágrafo Único: Quanto a entrega do(s) produto(s):
( ) Ficará por conta da CONTRATANTE pegar e entregar o produto no endereço da CONTRATADA nas embalagens originais enviadas, deixando as cópias dos documentos e comprovante de residência em nome de quem alugou.
( ) Ficará por conta da CONTRATADA entregar no endereço do evento, dia e hora especificado na Clausula 1ª, mediante pagamento de taxa de entrega no valor de R$ ,00
( ).
( ) Frete grátis ( ).
DA DEVOLUÇÃO
Clausula 7ª. É dever da CONTRATANTE entregar o(s) produto(s) de acordo com o que foi locado, devendo o material ser entregue branco, limpo e em perfeito estado de conservação em até 24 horas da data do evento (clausula 1ª) no endereço da CONTRATADA ou conforme combinado entre as partes. Caso haja perda ou dano, a CONTRATANTE arcará com 50% do valor de uma peça nova para reposição(caso haja recuperação) ou o valor: Peças grandes 400,00 (quinhentos reais), peças médias R$ 300,00 (trezentos reais), peças pequenas R$ 50,00 (cinquenta reais), em dinheiro.
DO CANCELAMENTO
Clausula 8ª. Em caso de desistência a CONTRATANTE perderá o sinal de 50% já pago, podendo remarcar caso precise, e tendo disponibilidade das peças ou de peças semelhantes para a data escolhida.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Clausula 9ª. O orçamento ou aceite referente ao serviço contratado, enviado dia ___/___/_____ por e-mail, faz parte integrante deste contrato.
DO FORO
Clausula 10ª. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma.


Montes Claros, _____ de _____________________ de 2015.


Contratante: ­­ _____________________________

Contratada: Decorart Festas

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